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ENTENDA AS 4 MODALIDADES DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Autoconsumo Local

Antes da Lei 14.300/22, essa modalidade era chamada de “geração junto à carga”. Com a publicação da Lei, ocorreu uma modificação na nomenclatura, e agora ela passou a ser denominada de Autoconsumo Local (Art. 1º Lei 14.300/22 e Art. 2º REN 1.000/21). 

De antemão, esta é a modalidade de geração distribuída mais simples. O consumidor que optar pelo autoconsumo local possui seu sistema de geração de energia elétrica no mesmo local do seu consumo. Ou seja, o sistema de geração deste consumidor compartilha do mesmo ponto de conexão de energia da UC com a distribuidora.

Aliás, nesta modalidade, a única unidade consumidora que receberá os créditos de energia será a unidade no local onde o projeto está instalado, não tendo beneficiárias. 

Por exemplo, João possui um sistema solar fotovoltaico em seu telhado. Ele deseja apenas compensar o consumo da residência cadastrada em seu CPF. Portanto, toda energia que o sistema de João gerar, compensará o consumo de energia da sua casa.

Vale ressaltar que esta modalidade se aplica para Micro e Minigeração Distribuída. Logo, o valor limite para a geração junto à carga é de 5 MW fontes despachaveis e 3 MW fontes não despacháveis. 

 

 

 

 

 

 

Autoconsumo remoto

Primeiramente, o Autoconsumo Remoto se caracteriza por unidades consumidoras que são de um mesmo CNPJ (podem ser unidades inscritas com CNPJ matriz ou CNPJ filial), ou estão sob titularidade uma mesma pessoa física (CPF), pertencentes à mesma área de concessão da distribuidora de energia (Art. 1º Lei 14.300/22 e Art. 2º REN 1.000/21).  

Ou seja, esta modalidade se aplica ao consumidor que possui mais de uma unidade consumidora em seu nome e deseja participar do sistema de GD.

Nesta modalidade de geração distribuída, a unidade geradora não precisa necessariamente estar instalada no mesmo local que o de consumo (uma vez que são diferentes unidades).

Isso significa que o sistema de geração pode ser implementado em outro terreno, desde que o ponto de conexão esteja sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão.

Por exemplo, Mario tem rede de 3 lojas e deseja compensar a energia de suas unidades consumidoras, todas inscritas no mesmo CNPJ. Para isso, decidiu instalar uma CGH (Central Geradora Hidrelétrica), para gerar a energia para as lojas.

Nesse sentido, esta usina estará afastada da rede de lojas, mas na mesma área de concessão das UCs. No local da geração será cadastrada uma Unidade Consumidora de mesma titularidade.

Por fim, para que as unidades recebam os créditos de energia e façam parte da compensação de energia, é necessário encaminhar uma Lista de Unidades consumidoras, anexa ao pedido de orçamento de conexão, indicando a porcentagem relativa a geração que cada loja receberá.

EMUC: Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidora

Em resumo, um EMUC é composto por unidades consumidoras que se situam num mesmo local, mas utilizam a energia elétrica de forma independente.

Ou seja, embora a conexão elétrica com a distribuidora seja por um único ponto de conexão, o consumo de cada uma das unidades é medido separadamente.

Em suma, esta modalidade se aplica à lugares como shoppings, prédios comerciais, condomínios residenciais (verticais ou horizontais), ou unidades consumidoras que estão em propriedades uma ao lado da outra, sem separação por vias públicas ou outras propriedades não integrantes do EMUC.

Vale ressaltar que as áreas de uso comum fazem parte de uma unidade consumidora distinta, de titularidade do proprietário do empreendimento.

Esta modalidade de geração distribuída se caracteriza por possuir mais de uma unidade consumidora, no entanto a titularidade das unidades consumidoras participantes da Lista de UCs pode ser de distintos CPFs e/ou CNPJs, participantes do condomínio.

Assim, como no Autoconsumo Remoto, uma a Lista de Unidades Consumidoras deve indicar a porcentagem que cada UC receberá, conforme acordo entre os participantes.

Por exemplo, Rafael e Renata são vizinhos, moram no mesmo prédio. Este prédio possui um sistema de Geração Distribuída para abater o consumo dos condôminos. Logo, uma porcentagem (fração) da injeção de energia do projeto será destinada para Rafael e Renata.

Por fim, vale destacar que a unidade consumidora das áreas comuns do condomínio pode ou não participar do rateio, basta que haja esta indicação na Lista de UCs.

Geração Compartilhada

A Geração Compartilhada, também conhecida como “Fazenda Solar”, é uma das modalidades de compensação prevista pela Lei 14.300/22.

Está modalidade se caracteriza por um acordo entre unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão, que possuem um projeto de GD em local diferente das UCs consumidoras.

Este acordo entre as unidades consumidoras, que podem ser Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). 

A novidade trazida pela Lei 14.300/22 foi o acréscimo de novos modelos para a reunião dos consumidores. Agora temos as seguintes possibilidades:

– Cooperativa (mínimo 20 PFs, excepcional PJ);
– Consórcio (PJ);
– Consórcio de consumidores (NOVIDADE aguarda regulação);
– Condomínio civil voluntário ou edilício (NOVIDADE PF e Pj); e
– Qualquer outra forma de associação civil (NOVIDADE PF e pJ ).

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